Direito Civil - Cobranças
Neste artigo falaremos sobre algumas modalidades de cobranças no direito civil.
DIREITO CIVIL
Cobrança de cheques
O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista. Para que o cheque possa ser cobrado, é necessário que ele seja apresentado ao banco sacado no prazo de 30 dias, quando emitido no mesmo município do banco sacado, ou de 60 dias, quando emitido em outro município ou no exterior.
Se o cheque não for pago no prazo, o credor poderá cobrar o seu valor em juízo, mediante ação de execução de título extrajudicial. A ação de execução de título extrajudicial é um procedimento judicial rápido e eficaz, que permite ao credor obter o pagamento do valor do cheque, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
O prazo prescricional para a cobrança de cheques é de seis meses, a contar do término do prazo de apresentação. Ou seja, se o cheque não for apresentado ao banco sacado no prazo de 30 ou 60 dias, o credor terá apenas seis meses para cobrar o seu valor em juízo.
O prazo prescricional pode ser interrompido por meio de protesto ou de ação judicial. O protesto é um ato formal realizado pelo tabelião, que atesta que o cheque foi apresentado ao banco sacado e não foi pago. A ação judicial é um procedimento judicial que é iniciado pelo credor para cobrar o valor do cheque.
Caso o cheque seja prescrito, o credor ainda poderá tentar cobrar o seu valor, mas terá que comprovar que o devedor tinha a intenção de pagá-lo. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, documentos ou outros meios de prova.
A cobrança de cheques é um procedimento relativamente simples, mas é importante estar atento aos prazos prescricionais para evitar que o crédito seja perdido.
Dicas para cobrar cheques
· Sempre verifique o prazo de apresentação do cheque antes de apresentá-lo ao banco sacado.
· Se o cheque não for pago no prazo, entre em contato com o devedor para tentar resolver a situação amigavelmente.
· Se o devedor não pagar o cheque, ajuíze a ação de execução de título extrajudicial no prazo de seis meses.
· Se o cheque for prescrito, procure um advogado para avaliar a possibilidade de cobrança.
Cobrança de condomínio
A cobrança de condomínio é um procedimento que deve ser realizado de forma regular e transparente, a fim de garantir o cumprimento das obrigações financeiras dos condôminos.
A taxa de condomínio é um valor mensal cobrado de todos os moradores de um condomínio, que serve para custear as despesas fixas do local, bem como a manutenção, os reparos e a conservação da edificação e do terreno.
O valor da taxa de condomínio é determinado pela convenção do condomínio, que é um documento que estabelece as regras de convivência e funcionamento do condomínio.
A cobrança da taxa de condomínio deve ser realizada de forma amigável, por meio de boletos bancários ou de outras formas de pagamento previstas na convenção do condomínio.
Se o condômino não pagar a taxa de condomínio no prazo, o condomínio poderá adotar medidas judiciais para cobrar o valor devido.
Procedimento de cobrança amigável
O primeiro passo para a cobrança da taxa de condomínio é enviar ao condômino um boleto bancário com o valor da dívida. O boleto deve ser enviado com antecedência, a fim de permitir que o condômino realize o pagamento no prazo.
Se o condômino não pagar a taxa de condomínio no prazo, o condomínio poderá enviar uma notificação extrajudicial ao condômino. A notificação extrajudicial é um documento que informa ao condômino que ele está inadimplente e que, caso não pague a dívida no prazo de 30 dias, o condomínio poderá adotar medidas judiciais.
Procedimento de cobrança judicial
Se o condômino não pagar a taxa de condomínio no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação extrajudicial, o condomínio poderá entrar com uma ação judicial de cobrança.
A ação de cobrança é um procedimento judicial que permite ao condomínio obter o pagamento da dívida, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Dicas para cobrar condomínio
Envie o boleto bancário com antecedência para permitir que o condômino realize o pagamento no prazo.
Envie uma notificação extrajudicial ao condômino se ele não pagar a taxa de condomínio no prazo.
Entre em contato com um advogado se o condômino não pagar a taxa de condomínio no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação extrajudicial.
É importante que o condomínio tenha um sistema de cobrança eficiente para garantir o pagamento das taxas condominiais e o cumprimento das obrigações financeiras dos condôminos.
Cobrança de duplicatas
O Direito Civil é o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre os particulares, abrangendo diversos temas, como família, contratos, propriedade, sucessão, etc. Um dos temas que faz parte do Direito Civil é a cobrança de duplicatas, que são títulos de crédito emitidos por um credor contra um devedor, com base em uma relação comercial de compra e venda ou prestação de serviços.
A cobrança de duplicatas é um meio de garantir o pagamento de uma dívida decorrente de uma operação mercantil. A duplicata deve conter os dados essenciais da transação, como o valor, a data de vencimento, o nome e endereço do credor e do devedor, o número da fatura e da nota fiscal, etc. A duplicata também deve ser aceita pelo devedor, ou seja, ele deve assinar o documento reconhecendo a dívida e se comprometendo a pagá-la no prazo estipulado.
Quando o devedor não paga a duplicata no vencimento, o credor pode recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial. A cobrança judicial é feita por meio de uma ação de execução de título extrajudicial, que visa obter a satisfação do crédito por meio da penhora e alienação dos bens do devedor. Para isso, o credor deve apresentar a duplicata protestada (ato formal que comprova a inadimplência) e os documentos que comprovem a origem da dívida (fatura, nota fiscal, comprovante de entrega do produto ou serviço, etc.). A cobrança judicial é um processo rápido e eficaz, pois dispensa a fase de conhecimento e permite ao credor requerer medidas cautelares ou antecipatórias para assegurar o seu direito.
A cobrança extrajudicial é feita por meio de negociação direta com o devedor ou por intermédio de terceiros, como cartórios, bancos ou empresas especializadas. A cobrança extrajudicial é uma forma mais simples e econômica de resolver o problema, pois evita os custos e os desgastes de um processo judicial. Além disso, a cobrança extrajudicial pode facilitar a renegociação da dívida, oferecendo condições mais favoráveis ao devedor, como descontos, parcelamentos ou prorrogações.
O prazo para cobrar uma duplicata vencida é de três anos, contados da data do vencimento. Após esse prazo, a duplicata perde a sua força executiva e só pode ser cobrada por meio de uma ação ordinária de cobrança, que é mais demorada e complexa.
Portanto, o Direito Civil regula a cobrança de duplicatas como uma forma de garantir os direitos dos credores e dos devedores nas relações comerciais. A cobrança pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da conveniência das partes envolvidas. O credor deve estar atento ao prazo para cobrar a sua dívida e aos requisitos formais para emitir e protestar a duplicata. O devedor deve cumprir com as suas obrigações e buscar soluções amigáveis para evitar maiores prejuízos
Cobrança indevida
A cobrança indevida é uma situação que pode causar muitos transtornos e prejuízos aos consumidores. Ela ocorre quando uma empresa cobra um valor que não corresponde ao produto ou serviço contratado, ou que já foi pago anteriormente, ou que não foi autorizado pelo consumidor. A cobrança indevida pode ser feita por meio de boletos, cartões de crédito, débito em conta, telefone, e-mail, SMS, ou até mesmo pessoalmente.
O consumidor que sofre uma cobrança indevida tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. O CDC é uma lei específica que regula as relações de consumo, enquanto o Código Civil é uma lei geral que regula as relações entre os particulares. Ambas as leis preveem a possibilidade de o consumidor exigir a devolução do valor pago a mais, bem como uma indenização por eventuais danos morais ou materiais.
O artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Isso significa que o consumidor pode receber de volta o dobro do que pagou indevidamente, desde que não tenha havido um erro justificável por parte da empresa.
Além disso, o CDC determina que as empresas não devem ser inconvenientes durante a cobrança e nem expor o consumidor ao ridículo. Caso isso ocorra, o consumidor pode pleitear uma indenização por danos morais, que visa compensar a ofensa à sua dignidade, à sua honra, à sua imagem, etc. O valor da indenização varia conforme o caso concreto e a gravidade da conduta da empresa.
Outra situação que pode gerar danos morais é a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por conta da cobrança indevida. Isso pode prejudicar o consumidor na obtenção de crédito no mercado e causar constrangimento. Nesse caso, o consumidor tem direito à exclusão imediata do seu nome dos cadastros negativos e à reparação dos danos sofridos.
O Código Civil também trata da cobrança indevida no seu artigo 940, que dispõe que aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. Isso significa que o credor que cobra uma dívida já quitada ou maior do que a devida deve devolver ao devedor o dobro ou o equivalente do valor cobrado indevidamente.
O prazo para reclamar pelos direitos decorrentes da cobrança indevida é de cinco anos, contados a partir da data da cobrança ou da data em que o consumidor tomou conhecimento da cobrança. O consumidor pode tentar resolver o problema diretamente com a empresa, por meio dos canais de atendimento ou dos órgãos de defesa do consumidor. Caso não obtenha êxito, pode recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos.
Portanto, a cobrança indevida é uma prática abusiva e ilegal que pode gerar diversos prejuízos aos consumidores. O Direito Civil e o Direito do Consumidor visam proteger os interesses dos consumidores e garantir a reparação dos danos causados pela cobrança indevida. O consumidor deve estar atento aos seus direitos e às formas de exercê-los em caso de cobrança indevida.
Recuperação de crédito
O Direito Civil é o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre os particulares, abrangendo diversos temas, como família, contratos, propriedade, sucessão, etc. Um dos temas que faz parte do Direito Civil é a recuperação de crédito, que é um procedimento de cobrança que visa reparar inadimplências que acontecem quando uma das partes da negociação não cumpre a sua obrigação.
No comércio, a inadimplência ocorre principalmente quando o devedor atrasa o pagamento de determinada dívida. Isso pode causar prejuízos ao credor, que deixa de receber o valor que lhe é devido e pode ter dificuldades para honrar seus próprios compromissos. Além disso, a inadimplência pode afetar a reputação do devedor, que pode ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e ter dificuldades para obter crédito no mercado.
Para evitar ou resolver esses problemas, o credor pode recorrer à recuperação de crédito, que consiste em buscar meios legais para reaver os valores devidos. A recuperação de crédito pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial.
A recuperação de crédito extrajudicial é aquela que se realiza por meio de negociação direta com o devedor ou por intermédio de terceiros, como escritórios de cobrança ou advogados especializados. Essa forma é mais simples e econômica, pois evita os custos e os desgastes de um processo judicial. Além disso, a recuperação de crédito extrajudicial pode facilitar a renegociação da dívida, oferecendo condições mais favoráveis ao devedor, como descontos, parcelamentos ou prorrogações.
A recuperação de crédito judicial é aquela que se realiza por meio de uma ação judicial contra o devedor. Essa forma é mais complexa e demorada, pois depende da intervenção do Poder Judiciário. Além disso, a recuperação de crédito judicial pode gerar resistência e animosidade por parte do devedor, que pode se defender na ação e tentar protelar o pagamento. A recuperação de crédito judicial só deve ser utilizada quando as tentativas extrajudiciais forem infrutíferas ou inviáveis.
Para realizar a recuperação de crédito judicial, o credor deve apresentar um título executivo contra o devedor. O título executivo é um documento ou ato que comprova a existência e a exigibilidade da dívida. O título executivo pode ser judicial ou extrajudicial.
O título executivo judicial é aquele que decorre de uma sentença judicial transitada em julgado ou de um acordo homologado pelo juiz. Nesse caso, o credor já possui um reconhecimento judicial do seu direito e pode iniciar a execução forçada contra o devedor.
O título executivo extrajudicial é aquele que decorre de um documento ou ato previsto em lei como apto a gerar uma obrigação. Alguns exemplos são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, escritura pública, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, certidão de dívida ativa da Fazenda Pública, etc. Nesse caso, o credor não precisa passar por uma fase prévia de conhecimento e pode iniciar diretamente a execução contra o devedor.
A execução consiste em um procedimento judicial que visa obter a satisfação do crédito do credor por meio da constrição dos bens do devedor. O credor deve indicar os bens do devedor que pretende penhorar para garantir o pagamento da dívida. O juiz deferirá a execução e determinará a citação do devedor para pagar a dívida em três dias ou oferecer bens à penhora. Se o devedor não pagar nem garantir a execução, o juiz ordenará a penhora dos bens indicados pelo credor ou por ele encontrados.
O devedor pode se defender na execução por meio dos embargos à execução, que é uma ação autônoma que visa impugnar a validade ou a exigibilidade do título executivo ou a regularidade do procedimento executivo. Os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 dias após a garantia da execução. O credor pode impugnar os embargos e o juiz julgará o mérito da questão.
Portanto, o Direito Civil regula a recuperação de crédito como uma forma de garantir os direitos dos credores e dos devedores nas relações jurídicas. A recuperação de crédito pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial, dependendo da conveniência das partes envolvidas. O credor deve estar atento aos requisitos legais para recuperar o seu crédito e o devedor deve cumprir com as suas obrigações e buscar soluções amigáveis para evitar maiores prejuízos.
Título judicial
O Direito Civil é o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre os particulares, abrangendo diversos temas, como família, contratos, propriedade, sucessão, etc. Um dos temas que faz parte do Direito Civil é o título judicial, que é um documento que comprova a existência e a exigibilidade de uma obrigação decorrente de uma decisão judicial.
O título judicial é uma espécie de título executivo, que é um ato ou fato jurídico que legitima a prática dos atos de execução forçada contra o devedor. A execução forçada é um procedimento judicial que visa obter a satisfação do crédito do credor por meio da constrição dos bens do devedor.
O título judicial se diferencia do título executivo extrajudicial, que é aquele que decorre de um documento ou ato previsto em lei como apto a gerar uma obrigação, sem a intervenção do Poder Judiciário. Por exemplo, letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, escritura pública, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, etc.
O título judicial se forma a partir de uma sentença, um acórdão ou uma decisão interlocutória que reconheça a exigibilidade de uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. O reconhecimento acerca da exigibilidade da obrigação pode estar contido em uma decisão de cunho declaratório ou condenatório.
A sentença é o ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do processo, decidindo ou não o mérito da causa. O acórdão é a decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais. A decisão interlocutória é aquela que resolve questões incidentes no curso do processo.
O título judicial deve preencher alguns requisitos para ter força executiva, como:
· Ser líquido: o valor da obrigação deve estar determinado ou ser facilmente determinável;
· Ser certo: o conteúdo da obrigação deve estar definido e não ser objeto de controvérsia;
· Ser exigível: o prazo para o cumprimento da obrigação deve estar vencido ou ser imediato.
O título judicial deve ser apresentado pelo credor junto com a petição inicial do cumprimento de sentença, que é o procedimento destinado a realizar a execução forçada. O juiz deferirá o cumprimento de sentença e determinará a intimação do devedor para pagar a dívida em 15 dias ou oferecer impugnação. Se o devedor não pagar nem impugnar, o juiz ordenará a penhora dos bens indicados pelo credor ou por ele encontrados.
O devedor pode se defender no cumprimento de sentença por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, que é um meio de defesa que visa impugnar aspectos formais ou materiais da execução. A impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 dias após a intimação do devedor. O credor pode se manifestar sobre a impugnação e o juiz julgará o mérito da questão.
Portanto, o Direito Civil regula o título judicial como uma forma de garantir os direitos dos credores e dos devedores nas relações jurídicas. O título judicial é um documento que comprova a existência e a exigibilidade de uma obrigação decorrente de uma decisão judicial. O título judicial permite ao credor iniciar o cumprimento de sentença contra o devedor. O credor deve estar atento aos requisitos legais para apresentar o título judicial e o devedor deve cumprir com as suas obrigações e buscar soluções amigáveis para evitar maiores prejuízos.
Títulos extrajudiciais
O Direito Civil é o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre os particulares, abrangendo diversos temas, como família, contratos, propriedade, sucessão, etc. Um dos temas que faz parte do Direito Civil é a execução de títulos extrajudiciais, que são documentos ou atos que comprovam a existência de uma obrigação e permitem ao credor cobrar judicialmente o seu cumprimento.
Os títulos extrajudiciais são aqueles que não dependem de uma sentença judicial para terem força executiva, ou seja, que podem ser executados diretamente pelo credor, sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio. Eles são previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC), que enumera as seguintes hipóteses:
· A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
· A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
· O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
· O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
· O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
· O contrato de seguro de vida em caso de morte;
· O crédito decorrente de foro e laudêmio;
· O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
· A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
· O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
· A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.
· Para que um título extrajudicial possa ser executado judicialmente, ele deve preencher alguns requisitos legais, como:
· Ser líquido: o valor da obrigação deve estar determinado ou ser facilmente determinável;
· Ser certo: o conteúdo da obrigação deve estar definido e não ser objeto de controvérsia;
· Ser exigível: o prazo para o cumprimento da obrigação deve estar vencido ou ser imediato.
A execução de título extrajudicial é um procedimento judicial que visa obter a satisfação do crédito do credor por meio da constrição dos bens do devedor. O credor deve apresentar o título extrajudicial junto com a petição inicial da execução e indicar os bens do devedor que pretende penhorar. O juiz deferirá a execução e determinará a citação do devedor para pagar a dívida em três dias ou oferecer bens à penhora. Se o devedor não pagar nem garantir a execução, o juiz ordenará a penhora dos bens indicados pelo credor ou por ele encontrados.
O devedor pode se defender na execução por meio dos embargos à execução, que é uma ação autônoma que visa impugnar a validade ou a exigibilidade do título extrajudicial. Os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 dias após a garantia da execução. O credor pode impugnar os embargos e o juiz julgará o mérito da questão.
O credor também pode optar pela execução extrajudicial do título extrajudicial, quando este for garantido por alienação fiduciária em garantia. Nesse caso, o credor pode promover a venda do bem alienado sem a intervenção do Poder Judiciário, desde que observadas as disposições legais pertinentes.
Portanto, o Direito Civil regula a execução de títulos extrajudiciais como uma forma de garantir os direitos dos credores e dos devedores nas relações jurídicas. Os títulos extrajudiciais são documentos ou atos que comprovam a existência de uma obrigação e permitem ao credor cobrar judicialmente o seu cumprimento. A execução pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do tipo de título e da garantia oferecida. O credor deve estar atento aos requisitos legais para executar o título e o devedor deve cumprir com as suas obrigações e buscar soluções amigáveis para evitar maiores prejuízos.